O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições,
conferidas no § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º, da Lei n.º 9933, de 20
de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de
julho de 2006
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao
Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da
conformidade;
Considerando a política do Ministério do Turismo para o Programa Nacional de
Qualificação Empresarial e Profissional para o Turismo, cujo objetivo é induzir a melhoria da
qualidade dos serviços turísticos ofertados;
Considerando a necessidade de aumentar a satisfação do turista e a competitividade dos
destinos, por meio de um processo contínuo de qualificação profissional e empresarial;
Considerando a importância de proporcionar, aos profissionais que atuam no setor, a
oportunidade de ter a sua competência avaliada e atestada, independente da forma como foi
adquirida, por meio de um processo de avaliação da conformidade regulamentado no âmbito do
SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Competência de
Pessoas na Área de Turismo, disponibilizado no sitio
descritos abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: